Informação legal sobre os nossos produtos

licendi.com é uma plataforma web para licenças usadas. As licenças para Windows e outros produtos informáticos disponíveis na loja de licendi.com são económicas, seguras, legais e com garantia de ativação.

Aqui pode encontrar informação geral sobre o produto informático usado, uma visão geral da informação legal mais importante, assim como respostas às perguntas mais frequentes dos nossos clientes (“FAQ”)

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1. SOFTWARE USADO

Os programas informáticos usados podem ser vendidos livremente na União Europeia, assim como em Espanha, de acordo com a jurisdição vigente, desde que sejam cumpridas as condições necessárias. As condições necessárias são as seguintes:

  • O produto informático deve ter sido comercializado originalmente mediante venda com o consentimento do titular dos direitos no território da UE ou de um estado que participa no Acordo EEE.
  • A licença do programa informático deve ter sido concedida em troca do pagamento de uma taxa, que deve permitir ao titular do direito obter uma remuneração correspondente ao valor económico da cópia do programa informático.
  • O titular dos direitos concedeu ao primeiro comprador o direito de utilizar o programa informático de forma permanente (ilimitada).
  • As melhorias e atualizações que o programa informático descarregado pelo comprador posterior tem em comparação com o programa informático descarregado pelo primeiro comprador devem estar cobertas por um contrato de manutenção celebrado entre o autor ou titular dos direitos e o primeiro comprador.
  • O titular da licença original deve ter inutilizado as suas cópias.
  • Além disso, o vendedor também deve informar o cliente de que a aquisição de uma chave de produto através da transmissão de uma combinação de números e letras em forma digital não constitui ainda uma licença para utilizar legalmente o programa. A informação correspondente pode ser encontrada nesta página no ponto 2 e em outros locais do nosso site.

licendi.com assegura que os requisitos mencionados anteriormente sejam cumpridos e que se garanta um uso legal do programa informático. Em Espanha, também são cumpridos os requisitos da legislação europeia.

Pode encontrar mais informação em:

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2. INFORMAÇÃO LEGAL MAIS IMPORTANTE SOBRE OS NOSSOS PRODUTOS

Há muita informação legal sobre o programa informático usado. Estaremos encantados de facilitar-lhe a informação necessária. Pode entrar em contacto connosco a qualquer momento através do formulário de contacto. Entretanto, encontrará um breve resumo da informação legal mais importante aqui:

  • Só oferecemos chaves de produto para a ativação dos respetivos programas informáticos. Isto não é ainda uma licença.
  • A licença forma-se apenas a partir da instalação respetiva e da aceitação das condições de uso, que regulam o direito de uso entre si e o fabricante respetivo.
  • O princípio do esgotamento ocorreu normalmente ou a licença “se esgota” assim que foi legalmente colocada no mercado pela primeira vez. A oferta atual é um programa informático que foi colocado em circulação para um uso ilimitado sob a forma de uma chave de produto ativável com a possibilidade de descarregar o programa. A Microsoft ou o outro fornecedor do programa informático receberam uma compensação adequada por isso.
  • Conosco tem acesso a licenças usadas a preços especialmente atrativos dos acordos de licença por volume, que legalmente devem ser tratados da mesma forma que as partes das licenças por volume na compra inicial.
  • Todos os nomes e logótipos de marcas são marcas registadas cujo uso aqui é utilizado apenas para a descrição do produto, o direito de propriedade recai no respetivo proprietário da marca.

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3. DIREITO DE REVOGAÇÃO

No caso de contratos à distância celebrados por telefone, pela internet ou ao fazer um pedido através de um catálogo, a legislação da UE prevê a possibilidade de os consumidores se retirarem do contrato durante um determinado período de tempo (“direito de revogação”). Neste sentido, um consumidor é toda a pessoa singular que conclui uma transação jurídica com fins que não podem ser atribuídos à sua atividade comercial ou profissional independente.

Os consumidores têm o direito de cancelar o contrato dentro de catorze dias naturais sem dar razões. O período de revogação começa no dia em que se conclui o contrato.

Para exercer o seu direito de revogação para com licendi.com, tem de nos informar através de uma declaração clara (por exemplo, uma carta ordinária, um fax ou um correio eletrónico) sobre a sua decisão de revogar este contrato. Para isso, pode entrar em contacto connosco utilizando a seguinte informação:

meeco Serviços Globais S.L.
Avenida Cataluña 16
Edifício Baobab (8ª Planta)
03540 Playa de San Juan
Alicante, Espanha

Correio eletrónico: info@licendi.com
Telefone:  (+34) 900 649 002

licendi.com também fornece um formulário de revogação de amostra.

Para cumprir com o prazo de revogação basta enviar a notificação do exercício do direito de revogação a meeco Serviços Globais S.L antes de que termine o prazo de revogação.

Se revogar este contrato, reembolsaremos todos os pagamentos que tenhamos recebido de si pelo pedido correspondente, incluindo os gastos de envio (com a exceção dos gastos adicionais decorrentes do facto de ter escolhido um tipo de envio distinto do envio padrão mais barato oferecido por nós), imediatamente e o mais tardar num prazo de catorze dias a partir do dia em que recebermos a notificação da sua revogação deste contrato. Para este reembolso, utilizaremos o mesmo meio de pagamento que utilizou para a transação original, a menos que se concorde expressamente o contrário consigo. Em nenhuma circunstância será cobrado este reembolso.

O direito de revogação fica anulado para contratos de conteúdo digital que não são entregues num suporte físico de dados (por exemplo: a entrega de chaves de produtos por correio eletrónico) se a empresa começou a executar o contrato depois de o consumidor:

  1. acordou expressamente que a empresa pode começar a cumprir o contrato antes da expiração do período de revogação; e
  2. confirmou o seu conhecimento de que perde o seu direito de revogação com o início da execução do contrato.

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4. FAQ (PERGUNTAS FREQUENTES)

Uma licença de programa informático usada é geralmente de livre venda em Espanha e na UE. Os tribunais espanhóis, assim como o Tribunal Europeu de Justiça, já emitiram sentenças que o confirmam.

Também não há obstáculos contratuais, desde que a revenda do programa informático padrão não esteja proibida ou limitada no acordo de licença entre o fornecedor e o primeiro comprador. Além disso, os obstáculos contratuais só são efetivos entre o autor e o primeiro comprador, o que significa que você, como comprador posterior das chaves de produto ou das licenças do programa informático, pode utilizá-las sem problema.

Em Espanha e na União Europeia, a venda do programa informático usado está permitida.
A Lei de Propriedade Intelectual do Real Decreto Legislativo 1/1996 esclarece que um programa informático vendido pelo autor pode ser revendido e utilizado (chamado princípio de esgotamento). Isto significa que com a venda ou após a venda de uma cópia de trabalho (isto inclui o programa informático), o autor perdeu o seu direito de decidir sobre a sua distribuição posterior.
Baseando-se neste princípio, um Tribunal na Suíça confirmou na sua sentença de 4 de maio de 2011 contra a empresa de software Adobe (Tribunal Cantonal Az. ES 2012, 822) que o comércio com licenças de programa informático usado está basicamente permitido pela legislação suíça.
Os tribunais da UE chegaram à mesma conclusão. Em particular, o Tribunal Regional de Munique decidiu na sua sentença de 4 de abril de 2008 (relativa ao caso Nº 30 O 8684/07) que não é necessário nenhuma outra aprovação da Microsoft para a revenda de licenças de software da Microsoft usadas individualmente a partir de um acordo de licença por volume. Esta decisão foi confirmada mais tarde pelo Tribunal Supremo Federal Alemão e pelo TJCE. Em 2014, por exemplo, o Tribunal Supremo Federal da Alemanha sustentou, em referência a uma resolução do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, que o comércio de programas informáticos usados está em grande parte isento de restrições e que, portanto, esses programas informáticos estão geralmente disponíveis para venda.

Para que se esgote o direito de distribuição do autor, exige-se em particular que:

  • O programa informático foi originalmente colocado em circulação na UE, no EEE ou em Espanha mediante a venda com o consentimento do autor;
  • O autor concedeu esta licença contra o pagamento de uma taxa apropriada;
  • O autor concedeu ao primeiro comprador um direito de uso permanente da cópia;
  • As melhorias e atualizações (“updates”), que o programa informático descarregado pelo comprador posterior tem em comparação com o programa informático descarregado pelo primeiro comprador, estão cobertas por um acordo de manutenção celebrado entre o autor e o primeiro comprador; e
  • O primeiro comprador inutilizou a cópia do programa informático instalada no seu computador (por exemplo: apagando-a de forma permanente)
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licendi.com vende chaves de produto que permitem o uso de um programa informático. Isto significa que as condições de uso de uma licença são determinadas pelas condições de uso que são aceites ao descarregar.

Aqui não há diferenças em relação à compra inicial. O comprador das licenças de programas informáticos usados também tem direito a todos os serviços relacionados com o programa.

Não, uma prova completa não é necessária. No entanto, os vendedores profissionais como a licendi.com mostram a cadeia de fornecimento correspondente completamente, de modo que se documenta que as licenças vendidas existem realmente e foram adquiridas legalmente.
Com uma compra connosco não terás surpresas desagradáveis, mas adquirirás os direitos existentes das licenças de software utilizadas de forma eficaz com uma cadeia de fornecimento comprovada.

O princípio da possibilidade de venda livre estende-se também às licenças por volume e à separação das licenças por volume para efeitos da sua revenda separada, desde que se continue a cumprir o número máximo de utilizadores acordado.
O requisito prévio para a revenda legal da licença utilizada é, em qualquer caso, que o primeiro comprador já não necessite do programa informático na medida da revenda e elimine as cópias do programa existentes no seu computador na medida correspondente.
 
 
Isto também está protegido em consequência na jurisdição europeia. Em particular, o Tribunal Regional de Munique decidiu na sua sentença de 4 de abril de 2008 sobre o caso Nº 30 O 8684/07 que não era necessário qualquer outro consentimento da Microsoft para a revenda de licenças de software da Microsoft usadas individualmente a partir de um acordo de licenças por volume.
O Tribunal Regional de Hamburgo, que já tinha declarado legal em 2006 a venda de licenças de programas informáticos usados dos acordos por volume, chegou à mesma conclusão (Caso LG Hamburgo 315 O 343/06)

Não, não há obrigação legal de o fazer.
Se o vendedor ou o fabricante tiverem regulamentos contratuais diferentes, a licendi.com encarrega-se do procedimento correto.

Não, em princípio não é necessário qualquer outro consentimento para a revenda. Com a primeira venda esgota-se o poder de disposição do autor sobre esta cópia do programa informático, pelo que não lhe é permitido estabelecer mais condições para a revenda.

As licenças de programas informáticos usados podem ser vendidas dentro da UE e EEE. Para outros países, deve ser feita a correspondente clarificação jurídica em cada caso.

O termo “programa informático usado” costuma gerar perguntas e confusão, uma vez que o programa informático usado frequentemente é associado a um desgaste atual. Tal como acontece com outros produtos, o programa informático torna-se software de segunda mão se já tiver sido utilizado. No entanto, o programa informático tem a vantagem de que não costuma estar sujeito a desgaste. A instalação e o uso não causam desgaste no sentido real, mas fazem com que o programa informático se torne um programa informático usado por definição. Portanto, um programa informático usado deve ser da mesma alta qualidade que um programa informático que tenha sido comprado diretamente ao fabricante ou a um distribuidor autorizado. Um programa informático usado não leva a maus resultados de trabalho ou desgaste dos componentes. Portanto, é uma boa possibilidade para as empresas otimizar os seus custos das licenças dos programas informáticos que necessitam através da compra de licenças de programa informático usado.

Por norma, tratam-se de licenças de empresas que, por diversas razões, renunciam a licenças de programas informáticos não utilizadas ou não necessárias. As razões para isso podem ser fusões ou aquisições. Também as mudanças de sistema ou o planeamento incorreto dentro de uma empresa libertam as licenças de programas informáticos utilizados. Ou se uma empresa cessa as suas atividades comerciais e, por isso, as licenças são disponibilizadas numa venda de liquidação.

Receberás um alvará onde será anotada a chave da licença e a transferência de direitos ao vendedor. Receberás o link para o download através do teu acesso à nossa loja.
Em “As minhas encomendas” encontrarás o link para o nosso centro de downloads. Este é um arquivo RAR. Tens de descomprimir após o download, depois iniciar o arquivo de “instalação” e assim iniciar o processo de instalação.
Como e onde introduzo a chave da licença? Clica no teu computador em: a Tecla do Windows – Painel de controlo – Programas e funcionalidades.  O teu programa deverá estar lá. 

Sim, vários clientes da licendi.com já foram auditados com sucesso pelo autor do programa informático e não questionaram a legalidade da revenda segundo o procedimento da licendi.com.
Por favor, contacta-nos através do formulário de contacto se precisares de mais informações sobre as auditorias.

A pedido dos clientes, a licendi.com está disposta a estabelecer o contacto com os clientes de referência. Por favor, contacta-nos diretamente através do formulário de contacto se quiseres que te coloquemos em contacto com um cliente de referência.

ESD significa “Distribuição Electrónica de Software” ou “Descarga Electrónica de Software” e refere-se à distribuição de programas informáticos e jogos através da Internet. Portanto, não há envio de suportes físicos ou cartões de acesso quando se compram produtos digitais. Simplesmente se descarrega o programa ou jogo diretamente de um servidor e se instala.

As vantagens de ESD são:

  • Disponibilidade ilimitada;
  • A localização central das tuas chaves de licença no nosso portal;
  • Disponível 24 horas por dia;
  • Não há espera de entrega (envio por e-mail dentro da hora seguinte à finalização do pedido).

Para descarregar o teu programa ou jogo do servidor, deves proceder da seguinte maneira:

  • Passo 1: Completar o pedido. Coloca o artigo desejado no carrinho de compras e completa o processo de pedido. Após completar o pedido, receberás uma confirmação por e-mail.
  • Passo 2: E-mail de confirmação. Pouco depois receberás um segundo e-mail. Nele encontrarás a chave do produto. Ao lado da chave do produto tens um botão de cópia. Clica no botão e copia a chave do produto.
  • Passo 3: Ativar o programa informático. Descarrega o programa informático necessário a partir do centro de downloads. Instala o programa informático. Cola a chave de produto necessária do clipboard. Termina a instalação.

Se tens alguma pergunta que não aparece nas “perguntas frequentes”, podes contactar-nos através do formulário de contacto.

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